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A Pirataria no S�culo XXI
(Por Diego Benevides)


Como o nome prediz, a pirataria n�o � um fen�meno novo que invadiu o mundo como um v�rus irresist�vel. O ato de piratear j� data alguns s�culos, desde os primeiros movimentos dos piratas em saquear e comercializar produtos em suas jornadas, sendo vistos como infratores e conquistando o �dio das v�timas. Atualmente, o que se conv�m chamar de pirataria n�o necessariamente remete a tais atitudes, mas a algo bem pior: a viola��o de direitos autorais dos mais variados produtos que encontram um mercado cada dia mais prop�cio para sua instala��o.

A Wikip�dia define com perfei��o a pirataria moderna: � um ato que �se refere � c�pia, venda ou distribui��o de material sem o pagamento de direitos autorais, portanto, apropria��o de forma anterior ou com pl�gio ou c�pia de uma obra anterior, com infra��o deliberada � legisla��o que protege a propriedade art�stica com intelectual�. O ponto mais not�vel de tudo isso � que a pirataria se expandiu de tal forma que todos os tipos de produtos imagin�veis j� possuem suas imita��es. De canetas �s blusas de marcas famosas; de CD�s a DVD�s; de rem�dios a livros ou utens�lios dom�sticos. A ind�stria pirata conseguiu n�o s� tecnologia necess�ria para quebrar os limites da autenticidade, mas tamb�m um p�blico fiel que acha bem mais conveniente comprar algo pirata, justamente por ser mais barato, acess�vel e por, teoricamente, fazer o mesmo efeito.

Para ganhar essa imensid�o, como alguns atos ilegais, a pirataria come�ou inocentemente. O ato era feito como se fosse uma brincadeira de crian�a: �me empresta teu l�pis de cor que eu te empresto minhas canetinhas�. Essa constante troca foi tomando conta do mercado, por exemplo, o de softwares, que eram copiados e emprestados para amigos at� montar uma enorme cadeia de usu�rios. Assim, um software copiado gerava um novo cliente, que passaria mais adiante para um amigo, e para outro, tudo na mais inocente das a��es. Essa troca n�o gerava uma sensa��o de criminalidade; por�m a constante feitura disso come�aria a movimentar um mercado que cresceu e parece n�o ter mais solu��o. A pirataria gerou um ciclo vicioso que envolve todos os tipos de consumidores, desde o chef�o que ganha muito dinheiro pirateando seus produtos, at� aos usu�rios que n�o sabem que est�o praticando pirataria, por falta de informa��o.

O ciclo pirata n�o pune somente aqueles que trabalham exclusivamente com a pirataria, mas todos os que, de boa ou m� f�, a praticam. Vale ressaltar que este mercado acaba gerando trabalhadores informais, como os revendedores dos produtos falsos e os adolescentes viciados em computador que muitas vezes n�o sabem o mal que est�o causando ao adquirir ou at� criar possibilidades de piratear. O que podemos perceber � que atualmente a ind�stria de CDs vive um momento de d�ficit muito forte, por concorrer com os programas de download disponibilizados na grande rede, fazendo com que as pessoas n�o precisem comprar os CDs originais, que na maioria das vezes s�o muito caros.

Em uma �poca onde a Internet facilita a comunica��o entre os usu�rios e disponibiliza o conhecimento de v�rias culturas, ela � a chefe ao proporcionar entretenimento. Desde que se expandiu no Brasil, em 1996, a grande rede mostrou-se ser um espa�o democr�tico, onde todos os usu�rios poderiam absorver not�cias, informar, palpitar e quebrar as fronteiras geogr�ficas de contato. Por�m, como tudo � motivo para que mal feitores ataquem covardemente, esta tecnologia foi vista como uma oportunidade tamb�m de ganhar dinheiro f�cil. Ficou mais do que provado que a rede pode ser usada para quebrar as leis autorais e tantas outras coisas negativas provenientes dela, como pedofilia e o crescente ataque de spams e v�rus para os computadores, al�m dos atos de falsidade ideol�gica e problemas do tipo.

Apesar disso, culpar a Internet do ataque viral dos piratas seria at� abusar da inoc�ncia, visto que, como quase tudo na vida, a rede possibilita tanto coisas ruins, quanto boas, ent�o precisa saber ser usada por cada usu�rio. Aquela m�xima de �quem procura, acha� � bastante conveniente. Cada internauta precisa saber filtrar seus objetivos na grande rede e, se procuram algo il�cito, acabam encontrando com grande facilidade. Aqueles que escolhem usufruir das facilidades de fazer download de arquivos como filmes, m�sicas, livros, softwares, etc., acabam sendo os maiores criminosos dessa ind�stria e s�o os respons�veis por preocupar acerca do irremedi�vel mercado pirata. Outro exemplo do mau uso da tecnologia visto como fonte de arrecada��o financeira se relaciona ao ato de gravar CD�s. � at� ir�nico pensar que, h� algum tempo, possuir uma gravadora de CD era sin�nimo de status, pois, al�m de ser um produto caro, era produzido em pouca escala justamente para evitar a��es piratas. At� o pr�prio CD virgem custava caro e hoje podemos encontrar por menos de um real em qualquer esquina. Atualmente, ter uma gravadora de CD�s ou DVD�s � algo quase obrigat�rio nas exig�ncias dos jovens e adultos que sabem dos benef�cios que tais m�quinas causam. Para qu� melhor alugar um filme na locadora e, ap�s assistir, copi�-lo e, quem sabe, comercializ�-lo?

A Warner Bros., uma das maiores empresas relacionadas ao mundo do cinema, anunciou recentemente que o Canad� � o pa�s de maior preocupa��o em termos de pirataria de filmes. Mesmo conhecendo que a China e a R�ssia foram os precursores do ato, a Warner afirmou que as autoridades canadenses s�o falhas ao n�o adotarem leis que ilegalizem a grava��o de filmes. O que era percebido no pa�s � que, quando a empresa realizava pr�-estr�ias promocionais de certos filmes, algumas pessoas utilizavam equipamentos de alta tecnologia para captar as imagens e distribuir na Internet. Este fato fez com que a Warner suspendesse todas as exibi��es para a imprensa, j� que consta que 70% dos filmes nos �ltimos 18 meses teriam sido pirateados l�.

No Brasil, a situa��o � grave, por�m em menor propor��o. Os Estados Unidos retiraram nosso pa�s da lista que enumera os pa�ses que mais violam as leis de propriedade intelectual em diferentes categorias. Segundo uma pesquisa realizada pela Fecom�rcio-RJ (Federa��o do Com�rcio do Estado do Rio de Janeiro), cerca de 79 milh�es de brasileiros (42% da popula��o) confirmaram que compram produtos pirateados. Destes, 93% usam o �libi de que o baixo pre�o � o que causa o ato, enquanto 9% acabam comprando pela facilidade de encontrar tais produtos e 4% pelos produtos serem ofertados antes de invadirem o mercado. Dentre os produtos piratas mais consumidos, 86% das pessoas compram CDs, enquanto 35% DVDs. Outros produtos tamb�m foram citados na pesquisa, como �culos, rel�gios, roupas e brinquedos. S�o bilh�es em preju�zo para v�rias marcas e entidades.

N�o � porque o Brasil saiu da lista americana que o trabalho est� feito. � preciso continuar firme na banaliza��o do mercado pirata, mesmo sabendo que � necess�rio passar por um caminho �rduo e tortuoso para conseguir liquid�-lo completamente. Para quem n�o consegue viver sem tais atos ilegais, basta ler o que consta na Lei Anti-Pirataria para saber quais os perigos que estas pessoas est�o correndo com a criminalidade.

Lei 10.695 de 01/07/2003

Altera e acresce par�grafo ao art. 184 e d� nova reda��o ao art. 186 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, alterado pelas Leis n� 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de mar�o de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei n� 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n� 3.689, de 3 de outubro de 1941 - C�digo de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o congresso nacional decreta e eu o sanciono a seguinte lei:

Art. 1� O art. 184 e seus �� 1�, 2� e 3� do Decreto -Lei n� 2.848, de 7 dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte reda��o, acrecentando-se um � 4�:

"Art. 184, Violar direitos de autor e os que lhe s�o conexos:

Pena - deten��o, de 3 (tr�s) meses a 1 (um) ano, ou multa. � 1� Se a viola��o consistir em reprodu��o total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpreta��o, execu��o ou fonograma, sem autoriza��o expressa do autor, do artista int�rprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena - reclus�o, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

� 2� Na mesma pena de � 1� incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, exp�e � venda, aluga, introduz no pa�s, adquire, oculta, tem em dep�sito, original ou c�pia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com viola��o do direito do autor, do direito do artista int�rprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou , ainda, aluga original ou c�pia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autoriza��o dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

� 3� Se a viola��o constituir no oferecimento ao p�blico, mediante cabo, fibra �tica, sat�lite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usu�rio realizar a sele��o da obra ou produ��o para receb�-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autoriza��o expressa, conforme o caso, do autor, do artista int�rprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena - reclus�o, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

� 4� O disposto nos �� 1�, 2� e 3� n�o se aplica quando se tratar de exce��o ou limita��o ao direito de autor ou os que lhe s�o conexos, em conformidade com o previsto na Lei n� 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a c�pia de obra intelectual ou fonograma, em um s� exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto" (NR)

Art. 2� O art. 186 do Decreto-Lei � 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

" Art. 186. Procede mediante:

I - queixa, nos crimes previstos no Caput do art. 184;
II - a��o penal p�blica incondicionada, nos crimes previstos nos �� 1� e 2� do art. 184;
III - a��o penal p�blica incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor da entidades de direito p�blico, autarquia, empresa p�blica, sociedade de economia mista ou funda��o institu�da pelo Poder P�blico;
IV - a��o penal p�blica condicionada � representa��o, nos crimes previstos no � 3� do art. 184" (NR)

Art. 3� O Cap�tulo IV do t�tulo II do Livro II do Decreto-Lei seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:

" Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 ser� aplic�vel aos crimes em que se proceda mediante queixa.

Art. 530-B. Nos casos das infra��es previstas nos �� 1�, 2� e 3� do art. 184 do C�digo Penal, a autoridade policial proceder� a apreens�o dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua exist�ncia, desde que estes se destinem precipuamente � pr�tica do il�cito.

Art. 530-C. Na ocasi�o da apreens�o ser� lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descri��o de todos os bens apreendidos e informa��es sobre suas origens, o qual dever� integrar o inqu�rito policial ou o processo.

Art. 530-D. Subseq�ente � apreens�o, ser� realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, per�cia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que dever� integrar o inqu�rito policial ou o processo.

Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe s�o conexos ser�o os fieis deposit�rios de todos os bens apreendidos, devendo coloc�-los � disposi��o do juiz quando do ajuizamento da a��o.

Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poder� determinar, a requerimento da v�tima, a destrui��o da produ��o ou reprodu��o apreendida quando n�o houver impugna��o quando � sua ilicitude ou quando a a��o penal n�o puder ser iniciada por falta de determina��o de quem seja o autor il�cito.

Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a senten�a condenat�ria , poder� determinar a destru���o dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos e o perdi mento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados � produ��o e reprodu��o dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que dever� destru�-los ou do�-los aos Estados, Munic�pios e Distrito Federal, a institui��es p�blicas de ensino e pesquisa ou de assist�ncia social, bem como incorpor�-los, por economia ou interesse p�blico, ao patrim�nio da Uni�o, que n�o poder�o retorn�-los aos canais de com�rcio.

Art. 530-H. As associa��es de titulares de direitos de autor e os que lhe s�o conexos poder�o, em seu pr�prio nome, funcionar como assistente da acusa��o nos crimes previstos no art. 184 do C�digo Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.

Art. 530-I. nos crimes em que caiba a��o penal p�blica condicionada ou incondicionada , observar-se-�o as normas constantes dos arts. 530-B, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."

Art. 4� � revogado o art. 185 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 5� Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias ap�s a sua publica��o.

Bras�lia, 1� de julho de 2003; 182� da independ�ncia e 115� da Rep�blica.
LU�Z IN�CIO LULA DA SILVA